1. Água e Esgoto - Definições

FORNECEDORA:

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90, art. 3º) é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
A Companhia de Água e Saneamento - CASAN, é a responsável pelo fornecimento de àgua na maioria das cidades do Estado de Santa Catarina, e a responsável pela cobrança do serviço de esgoto em algumas outras, tais como Balneário Camboriú e Florianópolis e seus consumidores são classificados como segue:

CONSUMIDOR:

Segundo o CDC (Lei 8078/90, art. 2º) é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

CONSUMIDOR RESIDENCIAL B:

Nesta categoria de consumo são classificados os Condomínios, uma figura jurídica criada pela Lei 4591/64, que representa o conjunto de unidades habitacionais, residenciais e/ou comerciais.

CONSUMIDOR NÃO RESIDENCIAL:

Nesta categoria são classificadas as Industrias e as Empresas Comerciais.

RESIDENCIAL B
NÃO RESIDENCIAL
Faixa Consumo
R$ /m3
Aumento Faixa Consumo
Faixa Consumo
R$ / m3
Aumento Faixa Consumo
0 -10 m3
R$ 1,27 / m3
-
0 - 10 m3
R$ 1,772 / m3
-
11 - 25 m3
R$ 2,161 / m3
70,078 %
Maior de 10 m3
R$ 2,780 / m3
56,884 %
Maior de 25 m3
R$ 2,940 / m3
131,496 %
-
-
-

CONSUMIDOR RESIDENCIAL A:

Nesta categoria são classificados os consumidores que, comprovadamente, possuírem ou residirem em imóvel de até 60 m2 (sessenta metros quadrados) de área construída para fins residenciais e tiverem rendimento familiar igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo, bem como, não poderá possuir veículo ou linha telefônica.

TARIFA SOCIAL-RESIDENCIAL "A"
TARIFA PÚBLICA ESPECIAL
Faixa Consumo
R$ /m3
% Aumento / Faixa Consumo
Faixa Consumo
R$ / m3
% Aumento / Faixa Consumo
0 -10 m3
R$ 0,260 / m3
-
0 - 10 m3
R$ 0,532 / m3
-
11 - 25 m3
R$ 0,657 / m3
152,692 %
Maior de 10 m3
R$ 0,834 / m3
56,766 %
Maior de 25 m3
R$ 2,940 / m3
930,769 %
-
-
-

CONSUMIDOR PÚBLICO ESPECIAL:

Enquadram-se na Tarifa Pública especial as instituições, comprovadamente sem fins lucrativos, como Asilos, Orfanatos, Creches, Apaes e GAPA (Grupo de Apoio à Prevenção da Aids). Todos são Consumidores ao comprarem a ÁGUA que é fornecida pela CASAN - Companhia de Água e Saneamento, empresa estadual de economia mista, bem como ao serviço de esgoto.

HIDRÔMETRO:

É o aparelho destinado a medir o consumo de água, cuja medida utilizada é representada por metro cúbico, que equivale à mil litros.

CONSUMO MEDIDO:

Todo imóvel que se utiliza do fornecimento de água, ou água e serviço de esgoto, deverá ter um medidor de consumo, chamado de hidrômetro. Sobre o consumo real, medido pelo hidrômetro, deve ser paga a tarifa cobrada pela Casan. Para tanto, o Consumidor deve zelar pelo hidrômetro, exigindo da Concessionária/Fornecedora que o mesmo funcione regularmente, bem como que a tarifa seja cobrada com base no consumo medido pelo hidrômetro.

CONSUMO POR ESTIMATIVA:

Este tipo de cobrança somente pode ser feito na hipótese de falta ou avaria do hidrômetro, quando a Casan baseia-se na média dos últimos meses.

TARIFA:

É o preço cobrado pela Casan pelo fornecimento de água e serviço de esgoto. A tarifa de esgoto é cobrada pela Casan com base em 80% (oitenta por cento) da tarifa de água impressa na fatura. Segundo a Casan, os serviços da abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados serão remunerados sob a forma de Tarifa, reajustáveis periodicamente, de modo que atenda no mínimo, aos custos de operação, às cotas de depreciação, à provisão para devedores duvidosos e amortização das despesas, bem como à remuneração do investimento reconhecido.

Ainda, segundo seu site, as tarifas serão revisadas, modificadas e diferenciadas, de conformidade com a legislação federal e estadual vigente, podendo também sofrer alterações a fim de manter-se o equilíbrio econômico e financeiro da Empresa, quando também declara que sua tabela é válida para todo o Estado, independente do tipo e complexidade da Estação de Tratamento de Água e do manancial de abastecimento e está estabelecida de acordo com as categorias de nossos Clientes e suas respectivas faixas de consumo, contrariando frontalmente sua prática.

Porém, tal definição conceitual esbarra na prática adotada pela Casan, seja pela cobrança de água que não fornece, seja pela criação de faixas de consumo dentro da mesma categoria, ferindo frontalmente o Código de Defesa do Consumidor.